Art. 1º. A Administração Direta do Poder Executivo tem a seguinte estrutura:
I. Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
II. Secretaria Municipal de Finanças;
III. Secretaria Municipal de Educação;
IV. Secretaria Municipal de Saúde;
V. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo;
VI. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
VII. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
VIII. Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito;
IX. Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;
§ 1º. Integram, ainda, a Administração Direta do Poder Executivo os seguintes órgãos:
I. Gabinete do Prefeito;
II. Procuradoria Geral do Município:
III. Controladoria Geral do Município.
§ 2º. As Secretarias Municipais referidas nos incisos de I a IX deste artigo tem sua
organização dividida em departamentos e seções.
§ 3º. Para fins do disposto nesta lei, o órgão definido no Inciso I do § 1º deste artigo equivale-se à Secretaria.
Art. 2º. As Secretarias Municipais têm a seguinte estrutura:
I. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Departamento de Administração Geral e Patrimônio
Seção de Gestão e Recursos Humanos
Assessoria Administrativa
Seção de Almoxarifado e Patrimônio Assessoria Administrativa
Departamento de Compras e Convênios
Seção de Compras e Convênios Assessoria Administrativa
Departamento de Licitações e Contratos Seção de Licitações e Contratos
Assessoria Administrativa
II. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Departamento de Contabilidade Seção de Gestão Orçamentária e Contabilidade
Assessoria Administrativa
Departamento de Tesouraria
Seção de Tesouraria e Pagamentos Assessoria Administrativa
Departamento de Arrecadação, iscalização e Tributação.
Seção de Arrecadação e Tributaçã Assessoria Administrativa
Seção de Fiscalização Assessoria Administrativa III.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Departamento de Administração Geral
Seção de Administração Geral
Assessoria Administrativa
Seção de Gestão dos Serviços de Educação
Assessoria Administrativa
Departamento do Fundeb
Seção do Fundeb
Assessoria Administrativa
IV. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Departamento de Administração
Seção de Administração Geral
Assessoria Administrativa
Departamento de Vigilância em Saúde e Controle de Zoonoses
Seção de Vigilância em Saúde
Assessoria Administrativa
Departamento de Gestão de Programas de Saúde
Seção de Programas de Saúde
Assessoria Administrativa
V. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MEIO AMBIENTEE TURISMO
Departamento de Desenvolvimento Industrial, Comercial e Agropecuário
Seção de Desenvolvimento
Assessoria Administrativa
Departamento de Gestão Ambiental e Turismo
Seção de Meio Ambiente e Turismo
Assessoria Administrativa
VI. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Departamento de Ação Social e Promoção à Cidadania
Seção de Ação Social e Promoção à Cidadania
Assessoria Administrativa
Departamento de Apoio e Promoção do Esporte e Lazer
Seção de Esporte e Lazer
Assessoria Administrativa
Departamento de Apoio e Promoção à Cultura
Seção de Apoio a Cultura
Assessoria Administrativa
VII. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Departamento de Serviços e Vias Urbanas
Seção de Serviços e Vias Urbanas
Assessoria Administrativa
Seção de Projetos e Engenharia
Assessoria Administrativa
Departamento de Obras e Estradas Vicinais
Seção de Obras e Estradas Vicinais
Assessoria Administrativa
VIII. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO
Departamento Municipal de Transportes
Seção de Transportes
Assessoria Administrativa
Departamento Municipal de Trânsito e Rodoviário
Seção de Transito
Assessoria Administrativa
IX. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Departamento Municipal de Cultura e Lazer
Seção de Cultura e Lazer
Assessoria Administrativa
Departamento Municipal de Esportes
Seção de Esportes
Assessoria Administrativa
Departamento Municipal de Turismo
Seção de Turismo
Assessoria Administrativa
Art. 3º. O Gabinete do Prefeito, a Procuradoria e a Controladoria Geral do
Município têm a seguinte estrutura
I. GABINETE DO PREFEITO
Departamento de Administração Geral
Seção de Administração Geral
Assessoria Administrativa
II. PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Gabinete do Procurador Geral
Assessoria Jurídica
Assessoria Administrativa
III. CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Gabinete do Controlador Geral
Assessoria Jurídica
Assessoria Administrativa